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Quanto custa comprar um imóvel em Salvador: os custos além do preço
O preço do anúncio é só uma parte da conta. Veja quais custos costumam aparecer na compra de um imóvel em Salvador, quem normalmente paga cada um e onde confirmar os valores atualizados.
Por ClickChave · Publicado em · 6 min de leitura
Informação geral. Confirme valores e regras com o cartório, a prefeitura ou um profissional antes de decidir. Este guia não substitui aconselhamento jurídico, tributário ou financeiro.
O preço do anúncio não é o custo total
Você achou um imóvel que cabe no orçamento e negociou o valor. Ainda falta somar o que vem depois: imposto de transmissão, escritura, registro, certidões e, em compras financiadas, a avaliação do banco.
Esses custos mudam conforme o valor do imóvel, o cartório escolhido e a forma de pagamento. Por isso este guia não traz uma tabela de preços de cartório: os valores são definidos por lei e ficam desatualizados com facilidade. Em vez disso, mostramos o que existe e como pedir o número certo.
- Imposto de transmissão (em Salvador, chamado de ITIV).
- Escritura pública, quando exigida.
- Registro da compra no Registro de Imóveis.
- Certidões do imóvel e do vendedor.
- Avaliação e custos do banco, se houver financiamento.
- Corretagem, se combinada em contrato.
- Dívidas que acompanham o imóvel (condomínio, IPTU).
- Mudança, reforma e mobília, que não fazem parte da compra mas pesam no bolso.
ITIV: o “ITBI” de Salvador
Na maior parte do país, o imposto cobrado pela prefeitura quando um imóvel muda de dono se chama ITBI. Em Salvador, o nome usado é ITIV (Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos), administrado pela SEFAZ-Salvador, a Secretaria Municipal da Fazenda.
Segundo a própria SEFAZ, o contribuinte é o adquirente, isto é, quem compra. A alíquota informada pela prefeitura é de 3% para as transmissões em geral e de 1% para imóveis populares, conforme regulamento. Nas compras e vendas, a SEFAZ indica como base de cálculo o valor venal do bem.
Atenção ao enquadramento: saber se o imóvel conta como “popular” e qual valor a prefeitura usará como base depende de regulamento e de avaliação. A forma de apurar a base de cálculo do imposto já foi alvo de discussão jurídica no país. Se o valor cobrado parecer incorreto, procure um advogado.
Escritura e registro
O Código Civil (art. 108) exige escritura pública para negócios sobre imóveis de valor superior a 30 vezes o maior salário mínimo vigente no país. A escritura é lavrada em um tabelionato de notas, que cobra emolumentos.
Escritura não transfere a propriedade. Pelo art. 1.245 do Código Civil, a propriedade passa ao comprador quando o título é registrado no Registro de Imóveis. Até o registro, o vendedor continua constando como dono. Por isso o registro também entra no orçamento e deve ser feito logo após a escritura.
Cada estado fixa a tabela de emolumentos dos cartórios. A forma mais segura de saber o valor é pedir um orçamento por escrito ao tabelionato e ao Registro de Imóveis, informando o valor da compra.
Em compras financiadas, é comum o contrato do banco ser firmado por instrumento particular com efeitos de escritura pública, o que a Lei 9.514/1997 permite nesse tipo de operação. Mesmo assim o contrato é registrado na matrícula, e o registro tem custo.
Certidões e documentos
Para lavrar a escritura, o tabelião exige certidões do imóvel e do vendedor. O Decreto 93.240/1986, que regulamenta a Lei 7.433/1985, determina a apresentação das certidões de ações reais e pessoais reipersecutórias e de ônus reais, expedidas pelo Registro de Imóveis, com validade de 30 dias para esse fim.
Cada certidão pode ter taxa própria, que varia conforme o órgão emissor. Quem apresenta cada uma e quanto custa deve ser combinado antes. Para o passo a passo do que pedir, veja o guia de documentação para comprar um imóvel.
Se você vai financiar: avaliação e custos do banco
Em geral, o banco manda avaliar o imóvel antes de aprovar o crédito e cobra por isso. O contrato também pode incluir seguros e tarifas além dos juros.
Peça a simulação por escrito, com o CET (Custo Efetivo Total), que reúne juros, tarifas e seguros em um só número comparável entre bancos. Não confie só na parcela: compare o custo total.
Dívidas que acompanham o imóvel
Condomínio: o art. 1.345 do Código Civil diz que o adquirente de unidade responde pelos débitos do vendedor em relação ao condomínio, inclusive multas e juros. Peça a declaração de quitação ao síndico ou à administradora antes de pagar.
IPTU: o Código Tributário Nacional (art. 130) prevê que os créditos tributários sobre imóveis acompanham o adquirente, salvo quando há prova de quitação. Peça a certidão de débitos municipais e confira se há IPTU atrasado.
Corretagem e outros gastos
A comissão do corretor não tem um valor único: depende do que foi combinado. Deixe por escrito quem paga e quanto, antes de assinar qualquer proposta.
Some também mudança, pequenas reformas, mobília e eventuais taxas de ligação de serviços. Reservar uma margem para esses gastos evita surpresas depois da entrega das chaves.
| Custo | Quem costuma pagar | Onde confirmar o valor |
|---|---|---|
| ITIV | Comprador (a SEFAZ define o adquirente como contribuinte) | SEFAZ-Salvador: guia do ITIV e Plantão Fiscal |
| Escritura | Combinado entre as partes; costuma ficar com o comprador | Tabelionato de notas |
| Registro | Combinado entre as partes; costuma ficar com o comprador | Registro de Imóveis |
| Certidões | Cada parte apresenta as suas, conforme acordo | Órgãos emissores; o tabelionato orienta |
| Avaliação do banco | Comprador que financia | Banco, por escrito, junto com o CET |
| Corretagem | Conforme contrato | Corretor (confira o CRECI) |
Perguntas frequentes
Salvador cobra ITBI?
Cobra o mesmo tipo de imposto, mas com o nome de ITIV (Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos). Ele é administrado pela SEFAZ-Salvador.
Quem paga o ITIV na compra de um imóvel?
Segundo a SEFAZ-Salvador, o contribuinte é o adquirente, ou seja, quem compra. Ainda assim, confirme com a prefeitura e deixe o combinado por escrito.
A escritura transfere a propriedade do imóvel?
Não. Pelo art. 1.245 do Código Civil, a propriedade se transfere com o registro do título no Registro de Imóveis. Enquanto não houver registro, o vendedor continua constando como dono.
Quanto custa o cartório?
Depende da tabela de emolumentos fixada pelo estado e do valor do negócio. Peça orçamento por escrito ao tabelionato e ao Registro de Imóveis antes de fechar.
Fontes
Material usado neste guia. Leis, regras e valores mudam: confira a versão vigente na fonte.
- SEFAZ-Salvador: informações sobre o ITIV
- SEFAZ-Salvador: base de cálculo e alíquotas do ITIV
- Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 108, 1.245 e 1.345
- Decreto 93.240/1986 (regulamenta a Lei 7.433/1985)
- Lei 9.514/1997 (alienação fiduciária de imóveis)
- Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966), art. 130
Última atualização do guia: 6 de outubro de 2026.